Como regularizar um loteamento
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Como regularizar um loteamento

Quais são os três tipos de Loteamentos que observamos por aí?


Loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados à edificação. O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma empresa privada, um órgão público ou uma cooperativa. Qualquer que seja o loteador, as vendas dos terrenos só poderão ocorrer após a aprovação de um projeto na prefeitura.

  • Loteamento Regular: quando o projeto do Loteamento está aprovado, foi emitido o Habite-se pela Prefeitura e o Loteamento está, regularmente, registrado no cartório de imóveis;
  • Loteamento Irregular: quando foi dada a entrada na prefeitura porém ainda não obteve a aprovação na mesma e não existe registro em cartório;
  • Loteamento Clandestino: quando não foi dada a entrada para aprovação na Prefeitura e não possui registro em cartório.

Você precisa trabalhar em cima do seu projeto para que ele fique classificado como um Loteamento Regular, isso é muito importante!


Para regularizar, é preciso observar:


Passo 1: Depois de aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos parágrafos 4º e 5º cuja a redação é dada, atualmente, pela Lei Federal nº 9.785, de 1999;
  2. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;
  3. Certidões negativas:
  4. de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
  5. de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
  6. de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
  7. Certidões:
  8. dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
  9. de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
  10. de ônus reais relativos ao imóvel;
  11. de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.
  12. Cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;
  13. Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;
  14. Declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.


Passo 2: Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação.


Passo 3: O registro do loteamento será feito, por extrato, em livro próprio. É importante saber que no Registro de Imóveis, far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.


Passo 4: Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos.


FONTE: https://www.geourbes.com/duvidas/como-regularizar-um-loteamento/

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