Contrato-promessa de compra e venda: em que consiste?
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Contrato-promessa de compra e venda: em que consiste?

O que é o contrato-promessa de compra e venda?

O contrato-promessa de compra e venda é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador). Trata-se de uma convenção pela qual as partes, ou apenas uma delas, se obrigam a celebrar um novo contrato, futuro e definitivo, num determinado prazo, ou quando verificados certos pressupostos (artigo 410 n.º 1 do Código Civil).

O contrato-promessa regula os direitos e deveres de comprador e vendedor até à realização da escritura pública da casa. O documento estabelece as condições para a concretização do negócio. Inclui, entre outras informações, os valores da compra, o sinal dado como adiantamento e a data da entrega.


Qual é a sua utilidade?


É conveniente assinar um contrato-promessa sempre que não se encontram reunidas as condições necessárias para a realização da escritura de compra e venda, por exemplo quando:

  • a construção do imóvel não está concluída;
  • o imóvel não dispõe de licença de utilização;
  • o comprador não tem o montante necessário para a compra;
  • o comprador ainda está a aguardar a aprovação do financiamento bancário.


Quais são as vantagens do contrato-promessa de compra e venda?


Por mais rápida que possa ser a formalização de uma escritura pública, nunca será tão célere como a realização de um contrato-promessa de compra e venda. Nesse sentido, este contrato permite formalizar rapidamente um documento vinculativo entre o vendedor e o comprador.

As partes interessadas podem, desde logo, assegurar a formalização do negócio (compra/venda da casa) no prazo acordado. No contrato-promessa de compra e venda é também garantida uma segurança jurídica, em caso de atraso ou incumprimento do contrato (ver as consequências mais abaixo).


O que é e para que serve o sinal?


No âmbito deste tipo de contrato, é muito comum o pagamento de um sinal. É uma quantia em dinheiro, acordada entre as partes, ou outro bem, que o promitente-comprador entrega ao promitente-vendedor. O sinal é assim uma garantia do cumprimento do contrato-promessa. Além disso, é prova da seriedade da intenção contratual.


O que deve constar no contrato-promessa de compra e venda?


O contrato-promessa de compra e venda deve conter as seguintes informações:

  • Identificação do vendedor e do comprador (por exemplo, nome, estado civil, morada e número cartão do cidadão);
  • Identificação do imóvel (localização, tipologia, existência de partes integrantes ou afetas à fração ou imóvel, tais como garagem, arrecadação ou piscina, inscrição matricial e descrição predial);
  • Preço de compra da casa acordado e forma de pagamento;
  • Valor do sinal dado como adiantamento;
  • Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos;
  • Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos;
  • Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura pública) e consequências desse prazo ser ultrapassado;
  • Identificação das sanções se a escritura pública não for celebrada na data estipulada;
  • Licença de utilização ou de construção, ou prova de que foi pedida à Câmara Municipal, ou declaração que a substitua;
  • Referência à execução específica, que permite, a qualquer uma das partes, obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta;
  • Assinaturas de ambas as partes.


Cuidados a ter antes de assinar


Assegure-se de que o contrato-promessa de compra e venda inclui a garantia de que não existem dívidas às autoridades fiscais relacionadas com o imóvel, resultantes da compra ou utilização por parte do vendedor.

Deve existir ainda a indicação de que o prédio está em regulares condições de habitabilidade e com todo o equipamento, redes internas e de instalação de água, eletricidade, esgotos e gás em normais condições de funcionamento.

Se recorrer ao crédito para comprar casa, garanta um prazo razoável entre o contrato-promessa de compra e venda e a assinatura da escritura. O objetivo é dar tempo à instituição bancária de tomar uma decisão em relação ao empréstimo. Garanta também condições de resolução do contrato, no caso de não ter aprovação do crédito.


E se o contrato-promessa de compra e venda não for cumprido?


Existem sanções se a escritura não se concretizar. As consequências do incumprimento do contrato-promessa podem estar previstas no próprio documento. Na sua ausência, aplicam-se as regras gerais do Código Civil.

Em caso de incumprimento por parte do comprador, este perde o direito a todos os valores pagos como sinal ao vendedor. De salientar que “a lei estabelece que todas as importâncias entregues ao promitente-vendedor têm caráter de sinal”. Já se a culpa for imputável ao vendedor, este tem de restituir ao comprador o dobro do valor do sinal pago.

A parte não faltosa pode, em alternativa, recorrer ao tribunal para pedir a execução específica do contrato. O objetivo é conseguir uma sentença do tribunal que permita o cumprimento coercivo do contrato-promessa de compra e venda.

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