Quais são os principais impostos sobre imóveis?
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Quais são os principais impostos sobre imóveis?

Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU)


O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana é um dos impostos sobre imóveis mais conhecidos. O IPTU é cobrado sobre os proprietários de imóveis uma vez por ano. Em caso de aluguel, o contrato pode estabelecer que o inquilino será cobrado pelo imposto, mas a competência de pagá-lo ainda assim é do locatário.

O IPTU é cobrado com base em dois fatores: o valor venal, que é a avaliação de quanto vale o imóvel, e a alíquota, um percentual que cresce progressivamente de acordo com o valor do imóvel. Assim, o cálculo do IPTU é feito a partir da multiplicação entre o valor venal do imóvel e a sua alíquota correspondente.


Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário


O Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário é de competência federal, possui uma alíquota única de 15% e é cobrado sobre o lucro da venda de imóveis. 

Assim, supondo que você tenha comprado um apartamento por 500 mil reais e vendeu esse mesmo imóvel por 750 mil reais, será cobrado um imposto de 15% sobre os 250 mil reais de lucro com a venda, ou 37,5 mil reais.

Além disso, é importante ressaltar que, caso você venda um imóvel e compre outro em até 6 meses, o valor a ser pago pelo Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário será deduzido. 

Voltando ao exemplo utilizado, caso você tenha vendido o apartamento por 750 mil reais e comprado um outro do mesmo valor, você será isento de pagar IR sobre Lucro Imobiliário.

Por fim, no caso de permuta de imóveis em que não existe torna, ou seja, quando nenhum dos envolvidos recebe valor adicional na troca de imóveis, não ocorre incidência de IR. Pois, como dito anteriormente, o Imposto de Renda só é cobrado sobre o lucro imobiliário e, nesse caso, não há lucro na transação dos bens.


Imposto de Renda sobre Aluguel


No caso de aluguel de imóveis, o proprietário também precisa pagar Imposto de Renda da Pessoa Física, afinal, o valor recebido faz parte de sua receita mensal.

A tabela de IR da Pessoa Física funciona com alíquotas progressivas, que variam de isenção total (caso a renda mensal seja inferior a R$1.903,98) até 27,5% para valores acima de R$4.664,68.

Ademais, é importante notar que o Imposto de Renda sobre Aluguel também deve ser declarado pelo inquilino, apesar do imposto não incidir sobre ele caso seja Pessoa Física.


Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)


O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um dos tributos mais importantes e onerosos, sendo cobrado sobre a compra de propriedades. De competência municipal, seu valor varia de acordo com cada cidade, porém costuma ficar na faixa entre 2 e 3% do valor do imóvel.

O ITBI é sempre cobrado de quem compra o imóvel, devendo ser pago no momento da transferência de propriedade. No caso de permuta, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis incide em ambas as propriedades, independente se a transação foi feita com ou sem torna.


Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)


Assim como o ITBI, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação também é cobrado na transferência de imóveis, mas apenas para casos de doação ou herança — ou seja, nessas duas situações, o imposto a ser cobrado não é o ITBI, mas sim o ITCMD.

O ITCMD geralmente possui uma tabela progressiva, com diferentes alíquotas de acordo com o valor do imóvel e o tipo de transmissão (herança ou doação). Contudo, cada estado possui suas regras, sendo necessário ficar atento à legislação local.

No Ceará, por exemplo, existem 4 alíquotas para o caso de herança, variando de 2% a 8%, e apenas 2 alíquotas para doações, que variam de 2% a 4%. Já no Piauí, o ITCMD será sempre 4%, independente do valor e do tipo de transmissão de bem.

Os contribuintes do ITCMD são, na grande maioria dos casos, os herdeiros e os donatários, ou seja, quem recebe a propriedade. Contudo, caso o donatário seja de um outro estado, o doador pode ser o responsável por pagar o imposto. 

Ainda, em caso de doação de propriedade para instituições educacionais ou de assistência social sem fins lucrativos, a lei prevê isenção do ITCMD.


FONTE: https://conteudos.quintoandar.com.br/impostos-e-taxas-sobre-imoveis/#h-quais-sao-as-principais-taxas-sobre-imoveis

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