De quem é a responsabilidade dos consertos no apartamento alugado?
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De quem é a responsabilidade dos consertos no apartamento alugado?

Reparos fazem parte da rotina de manutenção de qualquer imóvel e, seja por acidentes, seja por desgaste natural, é comum que precisem ocorrer com alguma frequência. Nem por isso, no entanto, eles deixam de ser uma questão delicada quando se trata de aluguel: a responsabilidade sobre consertos no apartamento alugado é uma das principais causas de conflitos entre inquilinos e proprietários.

Essa questão polêmica depende de alguns fatores e é essencial buscar se informar sobre eles para não haver problemas futuros. Continue a leitura e saiba como determinar de quem é a responsabilidade dos consertos em imóveis alugados!

Qual é a importância da vistoria?

Primeiro, é preciso ressaltar a extrema importância da vistoria quando se fala em consertos e reparos. Muitas vezes ela não recebe a devida atenção, já que é um processo burocrático e cansativo. Porém, isso pode ser prejudicial para ambas as partes, uma vez que é por meio dela que são registradas as condições do imóvel antes da locação.

Assim, é fundamental que tanto proprietários quanto inquilinos revisem com cuidado os termos de vistoria, pois no final do contrato ela pode ser determinante para indicar a quem cabem os reparos que forem necessários.

Quem deve arcar com os reparos segundo a legislação?

A responsabilidade pelos consertos no apartamento alugado é determinada pela Lei 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato. Resumimos aqui os principais fatores que influenciam essa determinação, veja!

Tipos de reparo

O inquilino tem a responsabilidade de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Isso significa que ele deve arcar com danos que ocorrem em decorrência do uso, como desgaste na pintura, torneiras quebradas, pequenas falhas elétricas, ou quaisquer outros, sejam causados por ele próprio, seja por seus familiares, dependentes, convidados e hóspedes.

Já os problemas estruturais devem ser resolvidos pelo proprietário. Isso não se aplica aos que tenham sido causados pelo inquilino, mas a danos urgentes, que decorrem de falhas na construção do imóvel ou de condições externas (chuva, sol, ventos) e prejudicam a usabilidade do apartamento. Nesse caso, é dever do inquilino avisar imediatamente a ocorrência deles. São de responsabilidade do locador também as despesas condominiais extraordinárias, como reformas da estrutura do prédio ou das áreas comuns.

Determinações do contrato

É preciso levar em consideração também as condições que foram acordadas em contrato no momento do aluguel. Quando surge a necessidade de um conserto, é preciso conferir as cláusulas do contrato, pois a responsabilidade da sua resolução pode estar lá prevista.

Além disso, convém atentar-se à data do surgimento do problema: se ele ocorreu antes do período de locação ou nos primeiros meses de contrato, pode ser dever do proprietário saná-lo. Se foi depois disso, contudo, é provável que o inquilino deva arcar com o reparo.

São frequentes os conflitos relacionados aos reparos, reformas, benfeitorias ou consertos que precisam ser feitos em apartamentos alugados. Por conta disso, é essencial que ambas as partes, inquilinos e proprietários, estejam bem informados sobre as condições previstas em lei e no contrato de locação. Dessa forma, é possível evitar desgastes na relação entre elas e garantir que todos os deveres sejam cumpridos.

E você, já teve problemas em relação à responsabilidade dos consertos em um apartamento alugado? Deixe um comentário contando a sua experiência!


Fonte: Blog Velo

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