Afinal, quem é o responsável pelas benfeitorias em imóveis alugados?
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Afinal, quem é o responsável pelas benfeitorias em imóveis alugados?

Uma das principais regras da locação imobiliária é a de que a propriedade deve ser devolvida nas mesmas condições em que fora entregue. Mas isso não significa que não podem ser feitas benfeitorias em imóveis alugados. Afinal, é comum que o locatário decida realizar melhorias e reparos, por necessidade ou conforto.

No entanto, para evitar prejuízos, é muito importante conhecer os tipos de benfeitorias determinas pela Lei do Inquilinato e entender de quem é a responsabilidade pelas melhorias realizadas. Acompanhe o artigo para compreender melhor o assunto!

Quais são os tipos de benfeitorias em imóveis alugados existentes?

Existem três tipos de melhorias que podem ser realizadas em imóveis alugados. Confira a seguir.

Benfeitorias necessárias

São chamadas de benfeitorias necessárias as obras necessárias para manter a casa ou apartamento em condições de moradia, ou seja, que são imprescindíveis para que o locatário viva no local. Desde que não tenha sido provocado pelos atuais moradores do imóvel, esse tipo de reparo deve ser realizado pelo locador. Veja alguns exemplos:

  • problemas de infiltração;
  • necessidade de troca das telhas devido à chuva;
  • falhas no sistema elétrico ou hidráulico.

Benfeitorias úteis

Existem obras que são úteis para o imóvel, mas não são imprescindíveis para que o locatário habite com segurança a propriedade. As benfeitorias úteis melhoram o conforto ou aproveitamento do imóvel, mas não precisam ser realizadas obrigatoriamente. Confira algumas situações:

  • instalação de grades;
  • construção de garagem;
  • troca de piso antigo por um mais novo.

Benfeitorias voluptuárias

Por fim, as benfeitorias voluptuárias são obras de luxo. São realizadas apenas para deixar o imóvel mais confortável e não influenciam diretamente na moradia ou funcionamento da propriedade.

A construção de uma piscina, churrasqueira ou quadra de esportes são alguns exemplos desse tipo de benfeitoria. Melhorias que só servem para deixar o imóvel mais bonito, como fazer a textura de uma parede, também são consideradas benfeitorias voluptuárias.

De quem é a responsabilidade pelas benfeitorias em imóveis alugados?

Como vimos, o locador é legalmente responsável pelas benfeitorias necessárias. Isso acontece porque a lei determina que é obrigação do proprietário entregar e manter o imóvel em plenas condições de moradia durante o prazo estabelecido em contrato. 

As benfeitorias úteis e voluptuárias só podem ser realizadas pelo locatário com a autorização prévia por escrito do locador. Além disso, as obras necessárias e úteis devem ser reembolsadas ao locatário, desde que não exista nenhuma cláusula no contrato de aluguel que determine o contrário.

Caso o locatário realize uma benfeitoria útil ou voluptuária sem autorização, o proprietário tem direito de permanecer com a melhoria (e não realizar a indenização) ou, ao fim do contrato, exigir que a obra seja desfeita. Afinal, de acordo com a Lei do Inquilinato, o imóvel precisa ser devolvido exatamente como foi entregue.

Uma negociação amigável é sempre a melhor forma de resolver situações envolvendo benfeitorias em imóveis alugados. Se o locatário deseja realizar uma melhoria útil e essa for do interesse do proprietário, por exemplo, é possível combinar que o reembolso aconteça por meio de descontos no pagamento do aluguel.

Conseguimos tirar as suas dúvidas sobre benfeitorias em imóveis alugados? Não se esqueça de que a melhor maneira de evitar problemas na locação imobiliária é ter muito cuidado ao redigir e assinar o contrato de aluguel. Esteja sempre atento aos detalhes.


Fonte: Blog Velo

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